Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
02/01/2024
Data da divulgação do extrato:
19/01/2024
Data da ratificação:
12/01/2024
Valor estimado: R$
36.000,00
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida para prestação de serviço de Assessoria e Consultoria Especializada Gestão de Regime Próprio de Previdência Social, com disponibilização de ferramentas para o desenvolvimento dos serviços, como fornecimento de Software em Gestão de Regime Próprio de Previdência e Sistema de Gerenciamento e Gestão Previdenciária, de interesse do IPSEMB - Instituto De Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MA foi a empresa SELF Assessoria e Consultoria LTDA, CNPJ: 10.450.122/0001-33, localizada na AV. Castelo Branco, nº1555, 2º andar, Centro-, Paraiso do Tocantins, CEP:77600-000, por ser uma instituição com excelência e notoriedade especialização, e apresentar em sua proposta os requisitos desejados pela equipe para o melhor desenvolvimento dos trabalho, conforme consta do ETP anexo a este processo. No que tange a notória especialização temos que associar a singularidade que reside na pessoa física (instrutores) e a know how da pessoa física, onde requer-se:
a) experiência profissional;
b) domínio na prestação de serviços a órgão de regime próprio de previdência;
c) Uma infraestrutura de sistemas;
d) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional;
e) capacidade de comunicação.
Justificativa do preço
DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: Junto a solicitação da contratação estão presentes diversos extratos de contratos do mesmo objeto desta contratação, contratos formalizados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu-MA, contratos com três empresas que prestarão os serviços até dezembro de 2023, foram apresentados contratos nos quais a contratada presta o mesmo serviço em outros municípios, comprovando que os preços são os praticados do mercado, justificando assim o preço proposta pela empresa a ser contratada, que é mais vantajoso e os serviços prestados atendem a todas as necessidades levantadas pelo setor solicitante, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Trata-se de um serviço de natureza singular, onde a competição seria inviável, devido ao grau de confiabilidade necessário para prestação dos serviços. Foi inserida documentação suficiente para confirmação da notória especialização, como atestados de capacidades técnicas, certificados de graduação e pós-graduação inerentes a área de atuação, bem como de cursos técnicos condizentes com o objeto da contratação, conforme o artigo 74, inc. III,”c” da Lei Federal 14.133/2021, justifica-se a contratação direta através de inexigibilidade de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA GESTÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE GERENCIAMENTO E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, DE INTERESSE DO IPSEMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.