Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
23/02/2026
Data do extrato:
23/02/2026
Data da divulgação do extrato:
23/02/2026
Data da divulgação da ratificação:
11/03/2026
Valor estimado: R$
19.503,00
Motivo da escolha da origem
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Marketing, de natureza estratégica e consultiva, justifica-se pela necessidade de aprimorar, planejar e acompanhar de forma sistemática as ações de comunicação institucional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, assegurando maior eficiência, padronização e transparência na divulgação de informações de interesse dos segurados, servidores, conselheiros, órgãos de controle e da sociedade em geral.
O IPSEMB desempenha atividades de elevada relevância social e administrativa, sendo responsável pela gestão previdenciária dos servidores públicos municipais, o que exige uma comunicação clara, acessível, impessoal e alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública. Contudo, o Instituto não dispõe, em seu quadro funcional, de equipe técnica especializada em marketing e comunicação institucional capaz de planejar e executar, de forma contínua e estratégica, as ações necessárias ao fortalecimento da imagem institucional e ao adequado relacionamento com seus públicos de interesse.
A contratação ora pretendida permitirá a definição de diretrizes estratégicas de comunicação, a orientação quanto à identidade visual institucional, o acompanhamento das ações de divulgação em meios digitais e institucionais, bem como o assessoramento técnico quanto às boas práticas de comunicação no setor público, contribuindo diretamente para o aumento da transparência, o cumprimento das exigências legais e a melhoria da percepção institucional do IPSEMB.
Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, adequada e vantajosa, uma vez que possibilita o acesso a conhecimentos técnicos especializados sem a necessidade de ampliação do quadro de pessoal, assegurando maior qualidade técnica, continuidade dos serviços e eficiência administrativa, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Resultados Almejados com a Contratação
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Marketing, de natureza estratégica e consultiva, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB pretende alcançar os seguintes resultados:
Aprimoramento da comunicação institucional, com planejamento estruturado e padronização das ações de divulgação de informações relevantes aos segurados, servidores, conselheiros e à sociedade em geral;
Fortalecimento da imagem institucional do IPSEMB, por meio de diretrizes claras de comunicação, identidade visual consistente e posicionamento institucional adequado ao caráter público da Autarquia;
Ampliação da transparência pública, com melhoria na clareza, acessibilidade e regularidade das informações divulgadas nos meios institucionais e digitais;
Melhoria do relacionamento com os públicos de interesse, promovendo comunicação mais eficiente, impessoal e alinhada às necessidades dos segurados e demais stakeholders;
Apoio técnico especializado à gestão, oferecendo orientação estratégica contínua para a tomada de decisões relacionadas à comunicação institucional;
Maior eficiência administrativa, ao permitir que a equipe interna concentre esforços nas atividades finalísticas do Instituto, sem prejuízo da qualidade das ações de comunicação;
Conformidade com os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
Os resultados pretendidos contribuem diretamente para o fortalecimento da governança institucional, melhoria da percepção pública do IPSEMB e aprimoramento da gestão previdenciária municipal.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
Baseasse-a na proposta mais vantajosa, considerando não apenas o aspecto financeiro, mas também a qualidade dos serviços, a conformidade e a capacidade de atendimento da empresa selecionada.
Fundamentação legal
inciso lI do artigo 75 da Lei 14.133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE MARKETING, DE NATUREZA ESTRATÉGICA E CONSULTIVA, VOLTADA AO PLANEJAMENTO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – MA