DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO IPSEMB Aprovo o parecer emitido pelo Assessor Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB e determino o INDEFERIMENTO de todos os pedidos/requerimentos de servidores já aposentados pelo RGPS/INSS pelo cargo efetivo exercido no Município de Buriticupu e que permaneçam exercendo suas atividades normalmente nos mesmos cargos, funções e matriculas em que se deram as aposentadorias e, que agora pleiteiam outra aposentadoria junto a este Órgão Previdenciário, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Que o Parecer Jurídico n° 15/2022-AJ, bem como esta Decisão sejam aplicadas a todos os casos análogos e/ou semelhantes em que houver requerimento junto ao IPSEMB - GUSTAVO WILLIAM SANTOS COSTA
EXTRATOS BANCARIOS DA CONTA CORRENTE Nº 28.307-X - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IPSEMB, BANCO DO BRASIL DE DOMINIO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB.
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