Utilize os campos abaixo para refinar sua busca
São atribuições do Diretor do Departamento de Serviços Administrativos dirigir os órgãos sob sua responsabilidade, promovendo a gestão, a gerência dos bens pertencentes ao IPSEMB, o desenvolvimento de ações concernentes aos recursos humanos, à informática, ao planejamento de atividades administrativas, aos serviços, inclusive quando prestados por terceiros , cabendo ainda: I - Manter atualizado o cadastro dos segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal e demais autarquias e fundações do Município de Buriticupu com servidores vinculados ao IPSEMB; II - Exercer a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Presidência da Autarquia Previdenciária; III - Exercer a supervisão das divisões de benefícios, serviços administrativos previdenciários, de licitações e contratos e tecnologia da informação. IV - Propor a contração de atuários para proceder e elaborar as reavaliações atuariais do Sistema Previdenciário Municipal; V - Exercer o controle e gestão de pessoal do IPSEMB, bem como gerenciar as áreas de patrimônio e almoxarifado; VI - Exercer a gestão dos contratos administrativos; VII - Promover a comunicação interna e institucional do IPSEMB; VIII - Divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias; IX - Elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades do IPSEMB; X - Coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do IPSEMB, veiculadas pelos meios de comunicação; XI - Planejar, acompanhar e atualizar o conteúdo do sítio eletrônico deste Instituto para comunicação virtual entre o público e o IPSEMB; XII - Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas.
Ao Diretor do Departamento Jurídico compete a representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico do IPSEMB, bem como minutar contratos, convênios, acordos, memoriais, projetos de leis de interesse do IPSEMB, portarias, pareceres e demais atos normativos e ainda: I - Propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizada pelo Diretoria Executiva do IPSEMB; II - Representar o IPSEMB junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município, assim como perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; III - Elaborar as informações a serem prestadas nas ações de mandado de segurança pelos diretores e demais dirigentes do IPSEMB; IV - Assessorar o Presidente do IPSEMB e demais membros do Diretoria Executiva em assuntos relacionados a legislação previdenciária em vigor; e V - Desenvolver outras atividades correlatas, ressalvadas as atribuições privativas dos Procuradores do Município. § 1º. Os honorários advocatícios arbitrados pelo Poder Judiciário, ou pagos administrativamente, em ações de qualquer natureza em que o IPSEMB seja parte ou interessada, constituem encargo do devedor e serão recolhidos, rateados e distribuídos em partes iguais aos integrantes do Departamento Jurídico. § 2º. O Diretor do Departamento Jurídico do IPSEMB fará jus a uma gratificação de desempenho equivalente a até 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo, definida pelo Presidente do IPSEMB.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?